O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores da UE podem revender legalmente jogos e software baixados, anulando restrições nos contratos de licença de usuário final (EULAS). Esta decisão decorre de uma disputa legal entre o uso usado e o Oracle, estabelecendo o princípio de exaustão dos direitos de distribuição. Depois que um detentor de direitos autorais vende uma cópia que concede uso ilimitado, o direito de distribuição está esgotado, permitindo a revenda.
Isso se aplica a jogos comprados em plataformas como Steam, Gog e Epic Games. O comprador original pode vender a licença, permitindo que um novo comprador faça o download do jogo. A decisão esclarece que o vendedor deve tornar sua cópia inutilizável na revenda para evitar a violação de direitos autorais.
A decisão do Tribunal reconhece que, embora o direito de distribuição esteja esgotado, o direito de reprodução permanece. No entanto, a reprodução é permitida para o objetivo pretendido do usuário legal; Um novo comprador pode baixar o jogo para usá -lo. Isso significa que, embora o proprietário original possa vender a licença, eles não podem continuar usando o jogo após a venda.
É importante ressaltar que a decisão não se estende às cópias de backup. O Tribunal sustenta que a revenda de cópias de backup permanece proibida.